28/08/2015 - Encerrou-se nesta sexta-feira, dia 28, a XXI Semana Estadual da Pessoa com Deficiência , cujo tema é Acessibilidade e Inclusão: ”Você no Protagonismo desta História”. Durante esta semana a assessoria de Educação Especial da 35ªCRE realizou diversas atividades, dentre elas, divulgar o trabalho da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, através do serviço da Sala de Recurso a qual é oferecido o Atendimento Educacional Especializado aos alunos com deficiências. Educação especial é a modalidade de educação que transversaliza todos os níveis e modalidades da Educação Básica, se caracteriza como uma ação essencialmente pedagógica.Enquanto escolarização, ela não substitui a Educação Geral. Tem a competência de disponibilizar o Atendimento Educacional Especializado apoiando, complementando e suplementando a escolarização de alunos com deficiência e altas habilidades através de recursos e estratégias específicas. A Educação Especial tem o objetivo de escolarizar as pessoas com deficiência no espaço da Escola Comum fornecendo o Atendimento Educacional Especializado no turno inverso à carga horária dos outros alunos. Importante salientar que o Atendimento Educacional Especializado não é substitutivo do Ensino Comum. No ambiente da Escola existe a “Sala de Recursos Multifuncional”, sendo um espaço para Atendimento Educacional Especializado visando avanços nas ações de inclusão. Neste sentido, busca tornar a escola um espaço mais democrático que acolha e garanta a permanência, com sucesso, de todos os alunos, sem distinção social ou em razão de deficiências ou altas habilidades. O atendimento oferecido nesta sala, constitui serviço de natureza pedagógica, conduzido por professores especializados. São Borja possui 14 escolas estaduais, de acordo com a 35ª CRE, todas elas possuem Sala de Recursos com 17 professores atuando na área. Existem atualmente 305 alunos com deficiência incluído nas escolas estaduais de São Borja. Em entrevista à Rádio Cultura, o aluno Pablo da Silva Domingues, que é deficiente físico, cadeirante e apresenta uma certa dificuldade na fala, contou um pouco de sua experiência como deficiente e de sua aceitação na escola. Pablo, que hoje tem 14 anos, ingressou na Escola Estadual de Ensino Fundamental Tusnelda Lima Barbosa,no dia 01/03/2007, para frequentar o 1º ano do Ensino Fundamental. Ele afirma que consegue aprender normalmente e que a acessibilidade da escola é muito boa, pretende, após sair da Tusnelda, ingressar no Instituto Federal Farroupilha.Quando questionado sobre as amizades e aceitação das outras crianças na escola, Pablo relatou que não tem amigos e que acaba ficando “na sua”, mas que os colegas ajudam na sua locomoção quando necessário. Pablo ao final da entrevista deixou um recado para todas as crianças que sofrem de deficiência, ele pediu mais respeito e carinho, mas que também não os vejam como coitadinhos. Pablo é descrito pelas professoras como um jovem que tem grande potencial, mantém-se informado, discute e argumenta sobre os mais variados assuntos e tem claros seus objetivos, relacionando-se muito bem no meio escolar. Recebe atendimento no A.E.E (Atendimento Educacional Especializado) e o auxílio de uma monitora. A Escola Tusnelda Lima Barbosa conta com 65 alunos incluídos matriculados. Todas as escolas tem o dever de oferecer a vaga para pessoas com deficiência. Caso, haja negativa da escola, os responsáveis pela criança ou adolescente podem procurar a justiça. “A Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários. Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino. Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).” Maristela Guimarães Diniz e Katia Guasso são as responsáveis pela Educação Especial da 35ªCRE. Qualquer dúvida o telefone para contato é o 3431-0100.
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